Por: Farol Corporativo
O contador, auditor e perito Elinaldo Barbosa considerou a mini-reforma eleitoral altamente inteligente, ao fixar valores iguais para as candidaturas em atendimento ao princípio constitucional da isonomia.
“Entretanto, ela torna-se motivo de muita preocupação por parte dos agentes fiscalizadores do processo de eleitoral, pois se percebe que os candidatos mais aquinhoados poderão tentar a prática desleal de operacionalizar o malfadado Caixa 2”, destacou. A avaliação se deu durante palestra proferida em Seminário promovido pelo CRC-PB, disponível no site de educação a distância Farol Corporativo, que você assiste na íntegra aqui.
Quanto ao financiamento de campanha, ele lembrou que escopo principal da mini reforma é de admitir, somente, fontes de recursos de origem legal, refutando aquelas de natureza não identificadas ou de fontes vedadas, a exemplo de recursos de origem estrangeiras, de empresas e de permissões e concessões públicas.
Limite de gastos
Segundo Elinaldo, a possibilidade da realização de um segundo turno proporcionará aos candidatos participantes uma margem bem menor de gastos de campanha, pois somente estarão autorizados a captar recursos para o financiamento de campanha, equivalente a 30% do maior valor declarado na campanha anterior. No primeiro turno esse limite de gasto foi de 70%.
Ele destacou que incorrerão na caracterização da conduta ilegal de doação de fonte vedada aqueles candidatos que tentem obter recursos de pessoas que exploram serviços públicos mediante permissão ou concessão pública, bem como do setor privado empresarial.
Origem dos recursos
“É necessária a análise diária e rigorosa da conta bancária de campanha para identificar a origem dos recursos. E na ocorrência de doações de fontes não identificadas e vedadas esses recursos não devem ser utilizados nas despesas de campanha e procedidos imediatamente o recolhimento ou devolução desses valores ao Tesouro Nacional ou aos doadores, advertiu”, advertiu.
Por fim, Elinaldo enumerou as consequências que serão suportadas pelos candidatos que inobservarem essas normas, que vão desde a desaprovação das contas de campanha, passando pelo pagamento de multa de 100% do valor que exceder o limite fixado de gastos de campanha, até a instauração de procedimento judicial por parte do Ministério Público Eleitoral por abuso de poder econômico.