A partir de outubro, SEFAZ PB passará a fiscalizar empresas da Paraíba para emitirem o Manifesto de Carga Eletrônico (MDF-e)

A Sefaz-PB detectou um número considerável de empresas que deixaram de emitir o MDF-e, que é uma obrigação acessória e cuja não emissão acarreta multa. Estas emissões não feitas até agora não serão cobradas. Mas a partir de outubro já haverá fiscalização e aplicação de multa.
A partir deste levantamento, foi realizada na última terça-feira (21), uma reunião entre os representantes da os Sefaz-PB; CRCPB, representado pelo Presidente Interino, Rômulo Teotônio; Albeci Daniel, Presidente do SESCON e outras entidades para tratar do manifesto eletrônico de documentos fiscais.
O objetivo da reunião foi reforçar a obrigatoriedade e advertir para o grande número de ausência na emissão do MDF-e, principalmente do setor atacadista.
A Secretaria da Fazenda do Estado da Paraíba esclarece que a emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), nas operações internas, se tornou obrigatória a partir de 01/03/2016 para mais de uma NF-e ou CT-e no veículo (carga fracionada) e a partir de 06/04/2020 para as demais operações internas. Material adaptado do Manual compartilhado pela SEFIN/RO.
O Presidente Interino do CRPB, Rômulo Teotônio ressalta que “o CRC PB entende que é uma obrigação das empresas e há uma grande importância em que o contador oriente seus clientes”.
CAMPANHA EDUCATIVA – A ausência de emissão do MDF-e acarreta multas e uma série de penalidades, caso o transportador da carga não esteja de posse do documento. Mas o secretário da Sefaz-PB, Marialvo Laureano, afirmou que, neste primeiro momento, o foco da campanha da Sefaz-PB será de conscientização, de orientação e também educativo para que as empresas voltem a emitir o Manifesto de Carga Eletrônico e cumpram com a legislação em vigor.

IMPORTÂNCIA DO MDF-E – Segundo a SEFAZ-PB, o principal objetivo do MDF-e, não é para penalizar, mas agilizar o registro de cargas em trânsito e identificar a unidade de carga utilizada para o transporte, reduzindo assim o tempo de fiscalização nas estradas e a chegada mais rápida aos clientes dos produtos.

DÚVIDAS – Para sanar as dúvidas a SEFAZ-PB disponibilizou um endereço de e-mail e dois telefones para contato: 83 99121-5120 e 83 98791-9139; e-mail: fronteiralivre@sefaz.pb.gov.br