Resolução CFC n.º 1523/2017, que institui o Código de Conduta para os conselheiros, colaboradores e funcionários dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade.

 

Prezado(a) Senhor(a),

 

Informamos que o Plenário do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou, em reunião realizada no dia 17 de outubro, a Resolução CFC n.º 1.578, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 23/10/19, Seção 1, Página 100.

 

A resolução altera o inciso IX do Art. 6º da Resolução CFC n.º 1523/2017, que institui o Código de Conduta para os conselheiros, colaboradores e funcionários dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade.

 

Considerando que o CFC está em processo de certificação na norma ABNT NBR ISO 37001:2016 – Sistemas de Gestão Antissuborno e que o Plenário do Conselho aprovou, em setembro,  a “Política e Objetivos Integrados do CFC”, a alteração teve por finalidade incluir vedação em relação às práticas que atentem contra a Política de Gestão Integrada do CFC, no que tange ao sistema Antissuborno.

Segue Link Abaixo

Código de Conduta

O Código de Conduta em formato pdf também está disponível no site do CFC. Solicitamos ampla divulgação.

https://cfc.org.br/cia/legislacao/codigo-de-conduta/

https://cfc.org.br/biblioteca/edicoes-do-cfc/