Inexigibilidade de licitação | CRCPB solicita apoio do CFC para inclusão de profissionais contábeis na liminar do CNMP

 

Em audiência no Conselho Federal de Contabilidade (CFC), nesta sexta-feira, 27, o vice-presidente Técnico do CRCPB, contador Brunno Sitônio, solicitou apoio do CFC junto ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) no sentido de incluir os profissionais que prestam serviços contábeis na recente liminar concedida pelo órgão. A referida liminar, emitida nesta quinta, 26, suspende as recomendações expedidas pelos órgãos e membros do Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB) sobre a contratação de serviços advocatícios por parte das administrações públicas municipais.

A solicitação foi feita ao vice-presidente Técnico do CFC, contador Idésio da Silva Coelho, que se comprometeu a intermediar o pleito junto ao Conselho Nacional do MP. O conselheiro do CRC do Estado do Piauí, contador Igo Barros, participou da audiência e reforçou a solicitação de apoio.

Confira a liminar do Conselho Nacional do Ministério Público: Documento Decisão de liminar

Confira a matéria do portal Click PB sobre a concessão da liminar:

CNMP proíbe Ministério Público de barrar contratação de advogados em prefeituras da PB

Na liminar, conselheiro determina a suspensão de todo e qualquer procedimento administrativo instaurado cuja causa ou motivo tenha sido o descumprimento de recomendações contra as contratações.

Fonte: www.clickpb.com.br | Publicado em 26.04.2018 às 15:44

O conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), concedeu liminar, nesta quinta-feira (26), determinando a suspensão das recomendações expedidas pelos órgãos e membros do Ministério Público da Paraíba que impediam prefeituras e Governo do Estado de contratarem advogados por inexigibilidade de licitação.

Na liminar, o conselheiro determina que o Ministério Público não emita novas recomendações sobre a contratação de serviços advocatícios, até a apreciação da liminar pelo Plenário do CNMP.

A decisão liminar atendeu a pedido da Associação Paraibana da Advocacia Municipalista – APAM, do Conselho Federal da OAB e da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), que entraram com o Procedimento de Controle Administrativo N° 1.00313/2018-77 contra o MPPB.

Na liminar, o relator do caso determina, ainda, a suspensão de todo e qualquer procedimento administrativo instaurado cuja causa ou motivo tenha sido o descumprimento de alguma das recomendações expedidas pelo MPPB.

A decisão do conselheiro relator Luiz Fernando Bandeira de Melo foi comunicada ao procurador-geral de Justiça da Paraíba, Francisco Seráphico da Nóbrega, nesta quinta-feira (26).

O presidente da OAB-PB, Paulo Maia, destaca que desde o ano passado que a Instituição vem se posicionando contra as recomendações do MPPB, inclusive com a realização de audiências públicas para debater o tema, por entender que o contrato por inexigibilidade de licitação por si só não é sinal de ilicitude.

Paulo Maia ressalta que a OAB-PB se alinha ao que já foi decidido sobre a matéria pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), através da Súmula n.º 04/2012, que entendeu ser inexigível procedimento licitatório para contratação de serviços advocatícios pela Administração Pública, dada a singularidade da atividade, a notória especialização e a inviabilização objetiva de competição.

O presidente lembra também que o Conselho Pleno da OAB-PB já aprovou Resolução assegurando a legalidade da possibilidade de contratação de advogados por inexigibilidade de licitação pelas prefeituras paraibanas e o Executivo Estadual.