ECF – Prorrogado o prazo de entrega para 30 de setembro

A partir da publicação da Instrução Normativa RFB n° 2.039, de 14 julho de 2021, o prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) foi prorrogado para o dia 30 de setembro.

A decisão da Receita atende ao pleito do Conselho Federal de Contabilidade que, na semana passada, enviou um ofício à Receita Federal solicitando a postergação do prazo para transmissão da ECF. Tradicionalmente, a obrigação acessória deve ser transmitida até o último dia útil de julho.